Decisão também tira efeito de leis estaduais que permitem apenas 10% do quadro de oficiais sendo ocupado por mulheres.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de um concurso público que seria realizado no dia 10 de março, para o curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O concurso oferecia 2.901 vagas no total, mas mulheres só poderiam ocupar 290 dessas.
Os dispositivos determinam que o número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais e de Praças da PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais será de, no máximo, 10% do efetivo previsto.
De acordo com a PGR, os artigos violam ”os direitos à não discriminação em razão de sexo; à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres; à proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos; e ao acesso a cargos públicos”.
Segundo consta na decisão, o governador Romeu Zema (Novo) alegou que “a reserva de vagas para mulheres é necessária à garantia da igualdade de oportunidades entre os sexos”. O argumento é de que o tratamento distinto se daria por causa da “desigualdade do vigor físico, decorrente da diferenciação biológica objetiva da força entre os sexos”.
Ainda de acordo com o texto, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) destacou que o processo de produção das leis foi sadio, e que a reserva de 10% das vagas na PMMG é “razoável e necessária para garantir a representatividade feminina e atender às peculiaridades da função policial”, o que também seria baseado em questões de força física e segurança pública.
Entretanto, o Advogado-Geral da União apontou estudos que demonstram aptidão similar entre mulheres e homens para exercer essas funções, e citou precedentes em que o Supremo considerou inconstitucional a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos.
Na resolução, Nunes Marques citou ações semelhantes que tiveram o mesmo resultado, de suspender concursos públicos para militares ou garantir igualdade de vagas para homens e mulheres, nos estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pará, Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina e Piauí.
“Cabe esclarecer, ainda, que tal garantia às candidatas não interfere na disputa, tampouco subtrai dos homens qualquer direito, cabendo ao certame, por meio das regras constitucionais e legais pertinentes, fazer a devida seleção dos mais aptos, independentemente do sexo”, conclui o ministro.
Fonte: Tribuna de Minas
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