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Prefeitura SJN reduz jornada de trabalho para servidores

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Prédio da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno (Foto: Márcio Sabones)

A Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno sancionou a Lei Complementar nº 42, de 27 de maio de 2019, cujo objetivo atende antigas reivindicações dos servidores públicos municipais:

– Os ocupantes de cargos em provimento efetivo ficarão sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, antes era de 44 horas semanais;

– Atribuições de cada cargo público foram atualizadas de acordo com as demandas;

– A critério de Administração, poderá ser concedida ao funcionário estável, licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três (03) anos consecutivos, sem remuneração. Antes a licença era para até dois (02) anos. (Vide percentuais na lei em anexo acima)

É importante destacar que o projeto de Lei é de iniciativa do Executivo, apresentado e aprovado pela Câmara Municipal, onde houve importantes contribuições propostas pelo Legislativo e Sindicato dos Servidores Públicos (SISEP) na construção desse importante projeto de Lei.

CLIQUE AQUI e veja a Lei Complementar nº 42, de 27 de maio de 2019

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Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) graduado na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

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