Prefeitura tem 60 dias para rescindir 200 contratos irregulares em SJN diz Promotor
O Promotor de Justiça da 1ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno, Dr. Hélvio Simões Vidal, convocou a imprensa local para um pronunciamento em entrevista coletiva que teve início ás 13h30 desta quinta-feira 18/10, no Fórum Desembargador Ananias Varela de Azevedo. Em sua explanação, o Promotor considerou que o art. 153 da Lei Municipal n. 1.861 de 25 de março de 1996, que prevê a contratação de pessoal apenas para atender a necessidade TEMPORÁRIA, de excepcional interesse público, com prazo determinado EXCLUSIVAMENTE para: combater surtos endêmicos e epidêmicos, executar recenseamento, atender situações de calamidade pública, prejuízos ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais, campanha de saúde pública, necessidade de pessoal em decorrência de exoneração, demissão, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais, estando em tramitação de processo para realização de concurso público dentre outras NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO.
Considerou também que as contratações administrativas, realizadas pelo município, TODAS NESTA ATUAL ADMINISTRAÇÃO 2017/2018, EM CARÁTER TEMPORÁRIO não se enquadram na Lei Municipal nº 13.429 de 31 de março de 2017 ( Lei da Terceirização), que dispõe sobre o trabalho temporário, por empresa de trabalho temporário, gerando assim despesas para o município, e violando o princípio da acessibilidade igualitária aos cargos públicos.
O Município possui hoje, de acordo com informações fornecidas pelo Secretário Municipal de Administração á promotoria, cerca de 600 funcionários e 1/3 deles, ou seja, 200, sob contratos de execução temporária, para atender excepcionalmente interesse público, contratos estes celebrados ou prorrogados no ano de 2018 que geram despesas de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) por mês.
Outra situação é não discriminação de um teto salarial e ausência de informação do responsável pelo encargo social do trabalhador.
Diante do que denominou como ”ERROS ADMINISTRATIVOS”, o Promotor recomendou “a rescisão de todos os contratos administrativos temporários de execução de serviços pessoais por excepcional interesse público em vigência no ano de 2018.” Entende ainda o Promotor que os contratos se destinam na verdade a suprir necessidades de serviços em funções que na verdade são de caráter efetivo, ou seja, funções para as quais se devem abrir edital para realização de concurso público. “
Recomenda ainda a promotoria que a administração municipal abstenha-se de realizar novos contratos, que não estejam em estrita consonância com a Lei Municipal de 25 de março de 1996 e Lei federal nº. 8.745 de 09 de dezembro de 1993.
Fixou ainda o prazo de “60 dias para informações á 1ª promotoria de justiça sobre as providências efetivadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal“.
Por: Kadu Fontana