Decisão do conselho de governos estaduais foi enviada à Fazenda nesta quinta. Etapa é necessária para implementar ‘plano de conformidade’ com comércios virtuais globais, diz ministério.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
A decisão foi tomada pelo Comsefaz na última terça-feira (30) e oficializada ao Ministério da Fazenda nesta quinta (1º).
Segundo o diretor do comitê, André Horta, os grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema.
“[Vamos] prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento, que dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional”, disse.
O diretor do Comsefaz explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.
Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.
O termo “alíquota modal” designa o patamar mais comum de ICMS cobrado pelo estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço.
Como fica a cobrança para o consumidor?
A definição de uma alíquota uniforme de ICMS, por parte dos Estados, era uma etapa necessária para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais – principalmente sites chineses, extremamente populares no país, como a Shein.
A ideia é que, no futuro, os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS.
Segundo o ministro da Fazenda Fernando Haddad, a discussão envolve também os estados porque os entes estaduais têm direito à cobrança de ICMS sobre os produtos comprados nessas plataformas.
Fonte : G1
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