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Eleições 2020: Eleitor com sintomas de Covid-19 não deve votar, recomenda TSE

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Ausência pode ser justificada por meio de atestado médico. TSE diz que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas do novo coronavírus. A orientação, contudo, visa proteger outros eleitores de um possível contágio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda para que eleitores e mesários fiquem em casa se estiverem com febre no dia da votação ou contraído a doença causada pelo novo coronavírus, no período de 14 dias antes do dia da votação, ou seja, a partir do dia 1º de novembro.

A Justiça Eleitoral relembrou que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. No entanto, uma eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros, até 60 dias após o pleito.

“Quem deixar de votar por essa razão [Covid-19] deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição”, informou o TSE. O documento comprobatório será analisado pelo juiz da zona eleitoral.

“Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa, ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor”.

Sem proibição

Apesar da recomendação, o órgão informou que não há norma que proíba que pessoas com sintomas ou contaminadas pela Covid-19 realizem a votação. Conforme o TSE, as medidas de segurança tomadas pela Justiça Eleitoral “são capazes de proteger os eleitores, inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”.

Para tanto, o tribunal destacou a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

 

Fonte: TSE

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Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) graduado na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

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