Shopping cart

Magazines cover a wide array subjects, including but not limited to fashion, lifestyle, health, politics, business, Entertainment, sports, science,

Últimas Notícias

DEBATE ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 EM S. J. NEPOMUCENO.

Email :139



I – Dados gerais sobre o evento


1 – Evento: debate público e organizado entre os candidatos ao cargo de prefeito do município de São João Nepomuceno, MG.


2 – Entidade organizadora: Jornal Voz de S. João – proprietário H2R Comunicação Ltda, editora do jornal VOZ DE S. JOÃO, registrada no CNPJ/MF 19.868.663/0001-50, com endereço Praça Carlos Alves, nº 01, sala 202, centro, São João Nepomuceno, Minas Gerais, CEP: 36.680-102.


3 – Data do evento: 25 de setembro de 2024.


4 – Horário do evento: das 19h às 22h.


5 – Local do evento: Sala Calçadão 572.


II – Regras gerais e dinâmica do debate:


1 – O debate poderá ser coberto ou mesmo transmitido por qualquer órgão de imprensa, sendo exigido para tanto que o órgão esteja previamente cadastrado.


1.1 – Cada órgão de imprensa poderá cadastrar, para cobertura/transmissão do evento, até duas pessoas, devendo fazê-lo até às 17h do dia 23 de setembro de 2012 na Praça Carlos Alves, nº 01, sala 202, centro, São João Nepomuceno, Minas Gerais, CEP: 36.680-102, mediante pagamento de taxa de participação.


1.2 – O órgão de imprensa que se interessar por cobrir o evento deverá veicular, durante sua programação normal, notas divulgando o evento à população.


2 – Obedecida a capacidade do local do evento, cada candidato poderá ter 5 pessoas, que poderão assistir o evento no local de sua realização.

2.1 – A pessoa que quiser estar no evento deverá se inscrever previamente na Praça Carlos Alves, nº 01, sala 202, centro, São João Nepomuceno, Minas Gerais,  CEP: 36.680-102, que posteriormente será sorteado um total de 20 pessoas.


2.2 – No ato da inscrição, o interessado deverá preencher formulário com sua qualificação completa, assinando tal documento e declarando total ciência das regras que regem os debates eleitorais em geral e este em particular.

2.3 – para ter acesso ao local do evento, o interessado deverá apresentar o documento oficial de identidade usado para preenchimento do formulário de inscrição e comparecer ao local até, no máximo, 18h45min. Após este horário as portas serão fechadas e ninguém mais terá acesso ao local.


3 – É terminantemente proibido qualquer tipo de manifestação do público (vaias, aplausos, gritos, apitos, etc.) em qualquer momento do evento, mesmo em eventuais intervalos.


3.1 – Também não é admitido o uso de qualquer vestimenta ou material que, direta ou indiretamente, se refira à campanha eleitoral, a algum candidato, a algum partido político ou a alguma coligação partidária, aí incluídos adesivos, camisetas, bonés, bottons, bandeiras etc..


3.2 – É terminantemente proibida a utilização de qualquer equipamento sonoro na área do local do debate.


3.2 – Aquele que não respeitar estas regras e as demais referentes ao debate terá sua retirada do local providenciada.


4 – Está autorizada a transmissão ao vivo do evento para telões ou similares, desde que previamente informada à organização do evento, ficando todas as providências necessárias a tal a cargo do interessado, que também será o único responsável por toda e qualquer eventualidade.


5 – Os candidatos a prefeito e respectivo candidato a vice-prefeito se postarão nas mesas existente no local, em disposição previamente definida por sorteio.


6 – Se, em qualquer momento, houver ofensa de um candidato a algum outro candidato a prefeito ou a vice-prefeito, o candidato a prefeito ofendido ou cujo candidato a vice tenha sido ofendido poderá replicar a ofensa, sendo-lhe assegurado 1 (um) minuto para tanto ao final da manifestação em que foi proferida a ofensa.


6.1 – Para ter este direito, o candidato a prefeito deverá comunicar à Comissão do Debate sua intenção e esta comissão apreciará o pedido, decidindo a questão de forma irrecorrível.


7- O candidato a vice-prefeito pode participar do evento auxiliando o candidato a prefeito, mas não pode se manifestar, ainda que o candidato a prefeito não se faça presente.

8 – A Comissão do Debate será composta por 3 (três) integrantes das Mídias de São João Nepomuceno, cujos nomes serão divulgados até o dia 23 de setembro de 2024 e tem por competência dirimir e decidir, soberanamente e por maioria de votos, toda e qualquer questão que lhe seja submetida durante o debate.


9 – Os trabalhos serão abertos pelo Diretor Proprietário do Jornal Voz de S. João, que explicará, sucintamente, o significado e o fim do evento.


10 – O condutor do debate (mediador), a ser escolhido pela Direção do Jornal Voz de S. João, preferencialmente entre pessoas que não tenham qualquer vínculo com os candidatos de São João Nepomuceno, abre o debate propriamente dito explicando, em linhas gerais, as regras do debate, que será dividido em três blocos.


III – Primeiro bloco do debate:


1 – Cada candidato deverá elaborar e entregar até às 17h do dia 23 de setembro de 2024 ao Jornal Voz de S. João cinco perguntas sobre cada um dos seguintes temas, de forma que a mesma possa ser lida em, no máximo, 1 (um) minuto:


1.1 – educação e meio ambiente

1.2 – saúde

1.3 – segurança

1.4 – cultura, esporte, lazer e turismo

1.5 – infraestrutura, emprego e renda


2 – De uma urna em que estarão os temas elencados, o mediador sorteará um.


2.1 – De uma urna em que estarão os nomes de todos os candidatos a prefeito, o mediador sorteará o nome daquele que irá responder à pergunta.


2.2 – De uma urna em que estarão as perguntas elaboradas por todos os candidatos a respeito daquele tema, o mediador retirará a que será respondida pelo candidato sorteado, podendo ocorrer que o candidato venha a responder uma pergunta por ele mesmo elaborada.


3 – O candidato disporá de 2 (dois) minutos para responder, findos os quais a palavra lhe será cassada sumariamente e sem prévio aviso, sendo de sua inteira responsabilidade o controle do tempo que utilizará.


4 – Em seguida, será sorteado o nome de outro candidato para responder a outra pergunta a ser sorteada sobre o mesmo tema e assim sucessivamente até que todos os candidatos tenham tido a oportunidade de responder a uma pergunta sobre o primeiro tema.

4.1 – A seguir, será sorteado o segundo tema e, novamente, o nome do candidato que irá responder, procedendo-se novamente como já descrito anteriormente até que todos os temas tenham sido abordados e até que todos os candidatos tenham tido oportunidade de responder às perguntas sorteadas.


5 – Caso algum candidato a prefeito que não tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, não compareça, seu nome será mantido nas urnas e as perguntas lhe serão feitas normalmente. O mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará que “não houve resposta”.


5.1 – Caso algum candidato a prefeito que tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, efetivamente não compareça, seu nome será mantido nas urnas e as perguntas lhe serão feitas normalmente. O mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará “candidato ausente”.


IV – Segundo bloco do debate:


1 – Neste bloco, as perguntas serão feitas no momento por um candidato e respondidas por outro.


2 – Os nomes de todos os candidatos a prefeito serão colocados em duas urnas. De uma delas, será sorteado o nome do candidato que fará a pergunta e da outra o nome do candidato a quem a pergunta será dirigida (se for o nome daquele que faz a pergunta, outro nome será sorteado). O candidato que houver respondido à primeira pergunta, será o que fará a próxima pergunta a candidato cujo nome será retirado da urna e assim sucessivamente até que todos os candidatos tenham tido oportunidade de perguntar e responder uma vez. Se o candidato que for responder já houver feito a sua pergunta, o nome de outro que ainda não tenha perguntado será sorteado.


3 – O candidato disporá de 1 (um) minuto para fazer a pergunta. Findo este tempo, a palavra lhe será cassada sumariamente e sem prévio aviso, sendo de sua inteira responsabilidade o controle do tempo.


3.1 – Para responder, o candidato disporá de 2 (dois) minutos. Findo este tempo, a palavra lhe será cassada sumariamente e sem prévio aviso, sendo de sua inteira responsabilidade o controle do tempo.


3.2 – O candidato que fez a pergunta disporá, então, de outros 30 (trinta) segundos para tecer comentários sobre a resposta dada, podendo optar por, ao invés de comentar a resposta, dar a sua resposta à pergunta.

3.3 – Não haverá direito a tréplica.


4 – Caso algum candidato a prefeito que não tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, não compareça, seu nome será mantido nas urnas e, quando for a sua vez de fazer uma pergunta ou de responder a alguma pergunta, o mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará que “não houve pergunta” ou que “não houve resposta”. O candidato que deveria responder à pergunta que não foi feita, disporá do tempo respectivo para discorrer sobre qualquer um dos temas referidos no bloco um e o sorteado para fazer a pergunta poderá fazê-la e terá o direito ao tempo de réplica.


4.1 – Caso algum candidato a prefeito que tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, efetivamente não compareça, seu nome será mantido nas urnas e, quando for a sua vez de elaborar e fazer uma pergunta ou de responder a alguma pergunta, o mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará “candidato ausente”. O candidato que deveria responder à pergunta que não foi feita, disporá do tempo respectivo para discorrer sobre qualquer um dos seis temas referidos no bloco um e o sorteado para fazer a pergunta poderá fazê-la e terá o direito ao tempo de réplica.


V – Terceiro bloco do debate:


1 – Neste bloco cada candidato poderá responder a uma pergunta formulada previamente pelo público inscrito para estar presente ao debate.


2 – As perguntas deverão ser escritas em formulário próprio e depositadas junto a sede do Jornal Voz de S. João até às 17h do dia 24 de setembro de 2024.


3 – O mediador retirará da urna um formulário contendo uma pergunta, sorteando também o candidato que irá respondê-la, tudo de forma a que cada candidato tenha a oportunidade de responder a uma pergunta.


4 – A pergunta deverá ser previamente aprovada pela Comissão do Debate, para que sejam evitadas, notadamente, perguntas direcionadas ou ofensivas.


5 – O candidato sorteado disporá de 2 (dois) minutos para resposta.


6 – Caso algum candidato a prefeito que não tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, não compareça, seu nome será mantido nas urnas e as perguntas lhe serão feitas normalmente. O mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará que “não houve resposta”.

6.1 – Caso algum candidato a prefeito que tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, efetivamente não compareça, seu nome será mantido nas urnas e as perguntas lhe serão feitas normalmente. O mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará “candidato ausente”.


VI – Encerramento


Finalizado este bloco, o mediador retornará a palavra ao Diretor do Jornal Voz de S. João que fará suas considerações finais e encerrará o evento.

img

Fernando Motta atua no jornalismo desde 2006 onde foi Sócio Proprietário do Portal SJ Online, Locutor e Entrevistador da Rádio Transamérica por cinco anos e apresentador de Programa de Entrevistas da Rádio Difusora SJN por dois anos.

Comments are closed

Related Posts

error
YouTube
LinkedIn
WhatsApp