Segmentos foram considerados essenciais pelo Governo federal, mas Prefeitura mantém vedação ao funcionamento com base em entendimento do STF.
A decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de incluir as atividades de salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de “serviços essenciais” não deve impactar, de imediato, as restrições às atividades adotadas em Juiz de Fora para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. Instada pela reportagem nesta terça-feira (12), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirmou que seguem valendo as regras definidas por decretos municipais, que vedam o funcionamento de boa parte do comércio em geral, proíbem eventos com aglomerações de pessoas e suspendem as aulas da rede municipal. Assim, salões, barbearias e academias permanecem com seus funcionamentos impedidos na cidade.
Para manter a regra, a PJF se fia em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no dia 15 de abril, confirmou por unanimidade que medidas adotadas pelo Governo federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
“Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os estados e municípios têm autonomia para tomar as medidas de combate ao coronavírus. No decreto municipal, academias, salões de beleza e barbearias não são considerados serviços essenciais, por isso, seu funcionamento não está permitido. Então o que vale em Juiz de Fora é o decreto municipal cuja última edição é de 17 de abril sob o número 13.929”, afirma nota da PJF encaminhada à reportagem.
Como exceções às vedações ao funcionamento, o decreto municipal permite como atividades essenciais o funcionamento de farmácias e drogarias; mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, lojas de conveniências e de produtos para animais; clínicas de saúde e laboratórios; açougues, peixarias e padarias; clínicas veterinárias; lojas especializadas em produtos de saúde, higiene, materiais de limpeza; postos de gasolina e distribuidores de gás de cozinha; lotéricas e bancos; e funerárias. Em todos os casos, deverão ser respeitadas medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19.
‘Decisão é de cada prefeito’
Também nesta terça, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), destacou que a decisão final sobre tais questões caberia aos prefeitos. Em entrevista coletiva virtual concedida nesta terça, ele destacou que Minas seguirá o protocolo previsto pelo programa Minas Consciente, criado pelo Governo estadual para amparar os prefeitos na reativação gradual da economia nos municípios. Portanto, fica a cargo de cada administração municipal a decisão de reabrir os setores comerciais.
Em redes sociais, Zema reforçou que “a decisão de reabertura de estabelecimentos, como salões de beleza e academias, é de cada prefeito, que deve analisar o cenário da saúde na cidade, como já decidiu o STF. O decreto federal que considera esses serviços como essenciais não altera a autonomia de gestão dos municípios”. Neste sentido, o governador destacou que o Governo “lançou o programa Minas Consciente, destinado à possibilidade de flexibilização do isolamento em cada município, permitindo a retomada gradual, progressiva e regionalizada, a partir do monitoramento da situação pandêmica e da capacidade assistencial”. “A recomendação do Governo de Minas tem o objetivo de orientar as prefeituras, priorizando e preservando a saúde da população. Sendo assim, ficará a critério de cada prefeito aderir ao programa e seguir os protocolos em seu município”, finalizou.
No mesmo tom, o secretário de saúde do Estado, Carlos Eduardo Amaral, defendeu o programa. “O Minas Consciente trouxe todo estudo das secretarias de Saúde e Desenvolvimento Econômico, com objetivo de avaliar do ponto de vista técnico todas as atividades. Temos bem definidos os setores e o momento que cada um será flexibilizado”, disse. Portanto, a orientação para as prefeituras que desejem flexibilizar as atividades econômicas e comerciais é que adotem as medidas previstas pelo programa, para um retorno “gradual e seguro”.
Adesão ao Minas Consciente
Desde a semana passada, a Prefeitura trabalha para se adequar ao programa Minas Consciente e adotar os protocolos para manutenção das restrições ou para assegurar a reabertura de determinadas atividades do setor produtivo. A ação é feita de forma conjunta com o Ministério Público de Minas Gerais de forma a uniformizar as ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19 nos 94 municípios da macrorregião de Juiz de Fora. Conforme o planejamento direcionado pelo Estado, que é de adesão voluntária por parte das prefeituras, a flexibilização das medidas dependerá de vários indicadores de saúde e sanitários e constante monitoramento da situação do avanço dos casos de contaminação pelo coronavírus.
O programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”. Tais categorias são divididas pelo Estado da seguinte forma: onda verde, permite o funcionamento de atividades essenciais; onda branca, atividades de baixo risco; onda amarela, atividades de médio risco; e onda vermelha, atividades de alto risco. Neste momento, os números da Covid-19 em Juiz de Fora posicionam o Município na onda verde, etapa mais restritiva do programa. De acordo com os protocolos, serviços de salões de beleza e de barbearias integram a onda vermelha, o que classifica as atividades como de “alto risco”. Já a atividade esportivas como gestão de instalações de esportes; clubes sociais, esportivos e similares; atividades de condicionamento físico; e produção e promoção de eventos esportivos; integram listagem de “setores que deverão retomar pós-pandemia”.
Fonte: Tribuna de Minas
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